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 OBRAS EXECUTADAS

ALVARÁ, CERTIFICADO E APROVAÇÃO:  é feito para garantir que a edificação tenha todas as informações atualizadas sobre a construção e licença, buscando preservar as condições mínimas de habitabilidade e funcionamento para as cidades, através de regras para uso e ocupação dos espaços urbanos. Além disso, o imóvel aprovado atende aos parâmetros mínimos das  normas, e isso facilitará o funcionamento e a segurança desse, garantindo que a edificação esteja regular junto ao município e aos órgãos competentes.

ALVARÁ DE APROVAÇÃO:  é o documento que aprova  o seu projeto. Sua emissão costuma ser de responsabilidade da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de cada cidade. O alvará é válido por um a dois anos .

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO:  é o documento expedido pela prefeitura que atesta a conformidade e libera o projeto para execução da obra com as normas e leis existentes. Ele mostra que a obra foi autorizada pela prefeitura após uma análise e aprovação da documentação do imóvel, dos projetos e verificação de que as atividades executadas naquele local serão supervisionadas por um responsável técnico. 

HABITE-SE:  auto de conclusão de obra ou habite-se, é  um certificado expedido pela Prefeitura atestando que a edificação (prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras e uso e ocupação do solo.

CERTIFICADOS:  Certificado de Regularidade, Histórico da Edificação, Certificado de Quitação do ISS, Certificado de Potencial da construção (CEPAC), Certificado de Conclusão (Habite-se), Certificado de Mudança de Uso, Certificado de Licença de Funcionamento, Certidão Negativa de Débitos de Obra (CND), desdobro do IPTU.

AVCB e CLCB
AVCB e CLCB

FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO (FAT):  instrumento administrativo utilizado para sanar dúvidas técnicas relacionadas ao Projeto, solicitar alterações de dados no processo ou em Licenças emitidas pelo Corpo de Bombeiros (AVCB e CLCB), juntada de documentos, reconsiderações de ato em vistoria, entre outros. O prazo máximo para a resposta do FAT é de até 10 (dez) dias úteis a contar da data do protocolo

CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIRO (CLCB):  é a Licença do Corpo de Bombeiros para edificações enquadradas como sendo de baixo potencial de risco a vida e ao patrimônio e que substitui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para todos os fins. O CLCB foi criado pela Instrução Técnica nº 42, de 08 de maio de 2014.

AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIRO (AVCB): é o certificado que atesta que edificação possui todas as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, dimensionadas através da elaboração de Projeto Técnico Simplificado (PTS) ou Projeto Técnico (PT) e confirmadas em vistoria do Corpo de  Bombeiro.

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