LEI DE ANISTIA de IMÓVEL: Assessoria e regularização de imóveis.
A regularização junto à prefeitura retira seu imóvel da clandestinidade, que pode sofrer ação de fiscalização a qualquer momento, com consequências que vão desde uma multa até a dificuldade de comercialização, pela falta de documentação regulamentada e aprovada; em caso comercial, pode ter sua atividade cancelada e o estabelecimento fechado.
Uma vez regularizada a edificação, o proprietário poderá ter alvará de funcionamento, auto de conclusão, habite-se, averbação, inventário e registrar seu imóvel como herança no cartório.
Ao legalizar o imóvel, terá acesso a comercialização, locação, reforma e financiamento bancário.
Em 2020 a Prefeitura de São Paulo colocou em vigor uma rara chance de regularizar seu imóvel com mais facilidade pela Lei de Anistia 17.202/19 sobre a regularização de edificações.